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FREQUENTES

Tudo sobre a candidatura ao Programa Escolhas em www.programaescolhas.pt/infoe9g

ÍNDICE

REGISTO E ACESSO

MESMO TENDO APRESENTADO CANDIDATURAS EM GERAÇÕES ANTERIORES DO PROGRAMA ESCOLHAS, É NECESSÁRIO EFETUAR NOVO REGISTO NA PLATAFORMA DE CANDIDATURA?

Sim. Os registos antigos não ficam ativos, necessita mesmo de se voltar a registar. 

FIZ O REGISTO NA PLATAFORMA MAS CONTINUO SEM CONSEGUIR ENTRAR; O QUE DEVO FAZER?

Depois de fazer o registo na plataforma precisa de validar o mesmo. Essa validação é realizada através do e-mail que receberá no endereço que utilizou para o registo. Com o e-mail de registo aberto, clique no link que encontrará após a expressão: "Para ativar a sua conta deve clicar na ligação seguinte".

QUANTOS REGISTOS DE ACESSO PODEM SER FEITOS?

Pode realizar apenas um registo por cada conta de e-mail.

É A PRIMEIRA VEZ QUE ESTAMOS A PREENCHER O FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PROGRAMA ESCOLHAS. EXISTE ALGUM APOIO CASO TENHAMOS ALGUMA DIFICULDADE NESSE PROCESSO?

Sim. Poderão contactar os nossos serviços de helpdesk (ver no fim desta página), bem como toda a documentação de apoio disponível na área de entrada do formulário de candidatura. 

QUE NAVEGADORES/ BROWSERS DEVO UTILIZAR PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DE CANDIDATURA?

De preferência, deve utilizar o Chrome ou o Mozilla Firefox. 

EXISTE ALGUMA APP PARA TELEMOVEIS QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA? 

Não. Todavia, a plataforma está optimizada para funcionar em dispositivos móveis. Eventualmente, poderá ter algumas dificuldades no preenchimento do orçamento.

APRESENTAÇÃO

É POSSÍVEL APRESENTAR UM PROJETO QUE SE DESENVOLVA EM MAIS DO QUE UM MUNICÍPIO OU DISTRITO DO PAÍS?

Sim. Desde que sejam implementados em território nacional, não há qualquer limitação territorial nos projetos a promover pelo Programa Escolhas, assim como não ficam excluídos intercâmbios internacionais que possam ser promovidos no âmbito do plano de ação de cada projeto. Será importante, todavia, que se mantenha uma coerência global que permita ao projeto uma eficiência e eficácia indiscutíveis.

CONSÓRCIO

POSSO APRESENTAR UMA CANDIDATURA EM NOME INDIVIDUAL, SEM NENHUMA ENTIDADE ASSOCIADA? 

Não, é completamente impossível apresentar uma candidatura sem ser em consórcio. Os projetos do Programa Escolhas são obrigatoriamente promovidos por entidades que constituam um consórcio no mínimo com 4 entidades.

QUE ENTIDADES PODEM CONSTITUIR O CONSÓRCIO?

Todas as entidades públicas e/ou privadas, desde que legalmente constituídas, podem fazer parte dos consórcios promotores de projetos Escolhas.

SOMOS UMA ENTIDADE PRIVADA COM VASTOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS, PELO QUE DISPENSAMOS A AJUDA DE PARCEIROS. DADA ESTA SITUAÇÃO, SOMOS ELEGÍVEIS PARA UM FINANCIAMENTO DO PE? 

A entidade é elegível para financiamento, contudo, não pode apresentar um projeto de forma isolada. Os projetos do Programa Escolhas são obrigatoriamente promovidos por entidades que constituam um consórcio no mínimo com 4 entidades.

UMA ENTIDADE PODERÁ SER ENTIDADE PROMOTORA DE VÁRIOS PROJETOS DO ESCOLHAS? E ENTIDADE COM A FUNÇÃO DE GESTÃO?

Como entidade promotora pode sê-lo de um número ilimitado de projetos. Como entidade com função de gestão, cada entidade pode ser, no máximo, gestora de 2 projetos Escolhas.

UMA ENTIDADE PODERÁ SER ENTIDADE PROMOTORA DE UM PROJETO ESCOLHAS E EM SIMULTÂNEO SER A ENTIDADE COM A FUNÇÃO DE GESTÃO?

Sim pode, com exceção de instituições de natureza pública ou as instituições nas quais a administração pública central, regional ou local exerça influência dominante no respetivo capital social e de fundações e/ou as entidades de natureza fundacional, face às restrições impostas pela Lei do Orçamento do Estado (nº2, artigo 7º). Nestes casos apenas poderão ser entidades promotoras.

RELATIVAMENTE AO CONSÓRCIO APRESENTADO EM CANDIDATURA, ESTE TEM DE ESTAR FORMALIZADO, OU SEJA, É NECESSÁRIO APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO ONDE OS PARCEIROS CONFIRMEM E SE COMPROMETAM POR ESCRITO COM A CANDIDATURA?

Sim, é necessário apresentar um acordo de consórcio, todavia, o próprio formulário de candidatura já disponibiliza a minuta necessária ao compromisso entre as partes (ver área de entrada da plataforma de candidatura).

HÁ UM NÚMERO MÁXIMO DE ENTIDADES PARA COMPOR UM CONSÓRCIO?

Não existe um número máximo, apenas um número mínimo de 4 entidades a compor o consórcio. Não obstante, mais importante que o número de parceiros, é que este seja um consórcio funcional e que responda de facto às necessidades do projeto.

EXISTINDO MAIS DO QUE UMA CANDIDATURA PARA UM MESMO CONCELHO, EMBORA PARA FREGUESIAS DIFERENTES, PODEM EXISTIR ENTIDADES COMUNS NOS CONSÓRCIOS DAS DUAS CANDIDATURAS?

Podem, sendo que em muitas situações é até desejável que tal aconteça.

GOSTARÍAMOS DE APRESENTAR UMA FUNDAÇÃO PARA ENTIDADE COM FUNÇÃO DE GESTÃO, MAS PERCEBEMOS PELO REGULAMENTO DO ESCOLHAS QUE TAL NÃO É POSSÍVEL. PORQUÊ?

Face à Lei do OE para 2023, atualmente em vigor (cfr. artigo 12.º), aprovada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, a realização de transferências para as fundações encontra-se, salvo algumas exceções, dependente de um conjunto de verificações prévias, designadamente "de parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças…”, o que significa que, caso a vossa candidatura seja aprovada, qualquer verba que deva ser transferida pelo Programa Escolhas, a título de financiamento, para a entidade com função de gestão, sendo esta uma fundação, dependerá de um parecer favorável nos termos mencionados.


Tais restrições já se encontram previstas na Lei do Orçamento do Estado desde 2013 e manter-se-ão certamente em 2024 com a Lei do OE para 2024.


Como compreenderão, não pode o Programa Escolhas comprometer-se formalmente, quer em Termo de Aceitação quer no Protocolo de Cooperação, a realizar transferências de verbas para fundações que poderão sofrer atrasos face a um parecer favorável demorado ou que não chegarão mesmo a realizar-se face a um parecer desfavorável.


Assim, e porque esta situação poderá pôr em causa o compromisso que o Programa Escolhas terá com o projeto, o Regulamento do Programa Escolhas veio impossibilitar as fundações de assumir a função de gestão, nos termos da al. b) do n.º 2 do artigo 7º.

COMO É QUE AS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS (CPCJ) PODEM SER PARCEIRAS DE UM PROJETO SE NÃO TÊM NIPC?

O procedimento é igual ao dos restantes parceiros, bastando depois que no respetivo acordo de consórcio, no campo NIPC, coloquem por exemplo, 000000000 (zeros).

HÁ ENTIDADES PRIORITÁRIAS PARA COMPOR UM CONSÓRCIO?

O Regulamento do Programa Escolhas não define claramente entidades prioritárias, o importante é que as entidades que compõem o consórcio de um projeto possam de facto contribuir para aqueles que são os objetivos do mesmo. Todavia, define que serão majoradas as candidaturas que incluam parceiros de:


a) ACM, I.P.; 

b) Agrupamentos de Escolas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP); 

c) Instituições de ensino superior; 

d) Instituições que desenvolvam programas ou medidas de planos nacionais (por ex., Plano Nacional da Juventude, Plano Nacional das Artes, etc.), envolvendo os participantes referidos no artigo 3.º; 

e) Federações desportivas ou organizações da sociedade civil com atuação na área do desporto; 

f) Entidades culturais e artísticas, incluindo escolas de música, museus e teatros; 

g) Câmaras municipais e/ou juntas de freguesia; 

h) Parceiros em Contratos Locais de Segurança em vigor; 

i) Associações juvenis ou de caráter juvenil; 

j) Associações de pais; 

k) Associações de imigrantes, pessoas refugiadas ou ciganas  (ver artigo 12º, ponto 4).

AS ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS PODEM INTEGRAR O CONSÓRCIO?

Sim, desde que do mesmo não retirem qualquer lucro.

[NOVA] NÃO ESTÁ CLARO NO REGULAMENTO SE UMA ENTIDADE DO ENSINO SUPERIOR É ELEGÍVEL PARA SUBMETER UMA CANDIDATURA AO PROGRAMA ESCOLHAS. É ELEGÍVEL?

As instituições do ensino superior podem candidatar-se. Apenas terão que ter em atenção caso sejam de natureza pública, não poderão assumir a função de gestão do projeto, situação que não se aplica caso sejam do ensino privado.

[NOVA] NO CASO DE NÃO CONSEGUIR RECOLHER TODAS AS ASSINATURAS DO CONSÓRCIO, DEVO SUBMETER NA MESMA A CANDIDATURA E ENVIAR O ACORDO DE CONSÓRCIO MESMO QUE INCOMPLETO? 

Sim, mesmo que não consigam reunir todas as assinaturas das entidades que compõem o consórcio, devem submeter a candidatura e enviar o acordo de consórcio com as assinaturas que conseguirem reunir dentro dos prazos estipulados. Neste processo, devem ter atenção ao número de entidades que assinarem o acordo de consórcio, pois devem cumprir o requisito mínimo de ter pelo menos 4 entidades a assinar o referido acordo. Futuramente, caso a candidatura seja aprovada, essas entidades poderão então integrar oficialmente o consórcio. Se for possível, podem anexar uma declaração de manifestação de interesse por parte dessas entidades em integrarem futuramente o consórcio.

EQUIPA

SOU PRESIDENTE NÃO REMUNERADO DA DIREÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO JUVENIL QUE SERÁ UM DOS PARCEIROS DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE VAI APRESENTAR UM PROJETO AO ESCOLHAS. PODEREI SER PROPOSTO COMO ELEMENTO DA EQUIPA TÉCNICA DO PROJETO?

Não. Sendo presidente da direção, situação que se estende a qualquer outra função nos órgãos sociais da entidade, mesmo não remunerado, não poderá fazer parte da equipa técnica do projeto. O mesmo se aplica aos elencos governativos e assembleias dos municípios e juntas de freguesia. (cfr. nº 2 do Artigo 24º).

É “FAVORECIDA” UMA CANDIDATURA COM TÉCNICOS/AS QUE JÁ TENHAM TRABALHADO NO ESCOLHAS?

Não.

A EQUIPA DE PROJETO PODE INCLUIR NO SEU HORÁRIO, HORAS PARA PREPARAÇÃO DE ATIVIDADES? 

Sim, a equipa de projeto tem 7 horas/semana para preparação de atividades, tendo também igual número de horas para os "registos" dessas mesmas atividades, contudo, estas horas devem ser distribuídas pelos elementos da equipa técnica, da forma que o/a coordenador/a de projeto entender ser a melhor. O/A Coordenador/a não entra nestas distribuições, uma vez que já tem um máximo de 15h/semana para coordenação (que inclui registos, preparação de atividades, reunião de equipa e outras atividades relacionadas com a coordenação do projeto).

É OBRIGATÓRIO ANEXAR AO FORMULÁRIO OS CURRÍCULOS DOS ELEMENTOS DA EQUIPA JÁ CONHECIDOS?

Não. Não são solicitados currículos no formulário de candidatura.

UM/A TÉCNICO/A QUE TRABALHE NUMA ENTIDADE DO CONSÓRCIO A TEMPO PARCIAL (NÃO FAZENDO PARTE DOS ÓRGÃOS SOCIAIS), PODE INTEGRAR A TEMPO PARCIAL A EQUIPA DO PROJETO, SENDO IMPUTADO O RESPETIVO VENCIMENTO (PARCIAL) AO PE?

Sim, se for para completar o seu horário com o desenvolvendo de outras atividades no âmbito do projeto. Não pode, se for para continuar a fazer o mesmo trabalho que de alguma forma já fazia. De qualquer das formas, será uma situação a analisar caso a caso. Por norma, no âmbito dos projetos Escolhas, pretende-se criar novas equipas e não financiar técnicos/as que de uma forma ou de outra já estão a ser pagos/as por algum dos parceiros. Caso haja a possibilidade de integrar algum/a técnico/a na equipa que seja pago por algum parceiro, então poderá surgir como contributo desse parceiro. Será importante neste tipo de situações garantir que não existe duplo financiamento, estando o/a técnico/a a ser pago/a duas vezes para fazer o mesmo serviço. Do mesmo modo, é fundamental que se perceba claramente a separação entre as horas e o trabalho que desenvolve em cada um dos locais de trabalho/função que desempenha. Se essa função já estava a ser desenvolvida pelo/a técnico/a em questão, não faz sentido que mantendo a mesma função, passe a ser pago/a pelo ESCOLHAS, pelo que esta não será uma situação desejável.

O/A NOSSO/A CONTABILISTA CERTIFICADO/A DO PROJETO FAZ PARTE DA EQUIPA DE RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE GESTORA. NESTE CASO, OS SEUS SERVIÇOS PODERÃO SER IMPUTADOS AO PROJETO?

Não, no entanto, existe a possibilidade de ser contabilizados como contributo do parceiro.

EXISTE UM NÚMERO MÍNIMO E MÁXIMO DE ELEMENTOS PARA CONSTITUIR A EQUIPA?

Cada projeto tem que ter no mínimo um/a coordenador/a, não existindo limite máximo de recursos humanos por projeto. O número de elementos da equipa deve ser coincidente com as necessidades identificadas e tendo em conta os limites orçamentais previstos. Não obstante, um dos contributos dos parceiros para o projeto pode ser a cedência ou pagamento de recursos humanos, na sua totalidade ou numa percentagem.

VOLUNTÁRIOS/AS E ESTAGIÁRIOS/AS PODEM DESEMPENHAR FUNÇÕES NO PROJETO, COMO POR EX. MONITOR/A OU TÉCNICO/A?

Podem, mas devem assinalar essa situação no formulário.

EXISTEM REQUISITOS REFERENTES ÀS PESSOAS QUE PODEM FAZER PARTE DA EQUIPA?

Os requisitos dependem do tipo de candidatura que pretendem efetuar, contudo, há requisitos previstos em regulamento em relação ao/à coordenador/a e ao/à Dinamizador/a Comunitário/a.

TENHO ELEVADAS COMPETÊNCIAS NUMA DETERMINADA ÁREA MAS NÃO TENHO QUALQUER TIPO DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL? POSSO SER FORMADOR/A?

Não, para exercer a função de formador/a tem obrigatoriamente que possuir o Certificado de Competências Pedagógicas.

OS RECURSOS HUMANOS DO PROJETO COM HORÁRIO COMPLETO TÊM DE TRABALHAR EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE?

Não, todavia, não é conveniente que a outra atividade profissional que possa ter, ocorra em horários prioritários para o projeto nem que diminuam a capacidade de resposta física e intelectual do RH em causa enquanto técnico/a, monitor/a ou coordenador/a de projeto.

OS RECURSOS HUMANOS DO PROJETO PODEM SER TRABALHADORES INDEPENDENTES?

Alguns poderão ser, desde que as caracteristicas do seu trabalho se enquadrem nas definidas pela Lei to Trabalho.

OS RECURSOS HUMANOS DO PROJETO DEVEM SER REMUNERADOS SEGUINDO OS VALORES DEFINIDOS POR ALGUMA TABELA SALARIAL? 

Nada no Regulamento do PE vai nesse sentido, todavia, se a entidade gestora do projeto em causa se regular por uma tabela em específico, nada temos a opor a tal facto.

OS RECURSOS HUMANOS DO PROJETO DEVEM SER REMUNERADOS SEGUINDO OS VALORES DEFINIDOS POR ALGUMA TABELA SALARIAL? 

Nada no Regulamento do PE vai nesse sentido, todavia, se a entidade gestora do projeto em causa se regular por uma tabela em específico, nada temos a opor a tal facto.

[NOVA] A CANDIDATURA É VALORIZADA POR INTEGRAR ESTAGIÁRIOS/AS E/OU VOLUNTÁRIOS/AS NA EQUIPA DE PROJETO?

Não. O que é valorizado é se existe uma adequação entre a equipa técnica proposta e o desenho do projeto.

COORDENADOR/A

O/A COORDENADOR/A PODE SER DOCENTE UNIVERSITÁRIO/A (A TEMPO PARCIAL E SEM VÍNCULO EFETIVO À ENTIDADE DO ENSINO SUPERIOR ONDE LECIONA), MINISTRANDO AS SUAS AULAS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO DO ESCOLHAS?

No seguimento da questão apresentada, informamos que de acordo com o Regulamento do Programa Escolhas, o/a coordenador/a tem que estar afeto/a ao projeto a tempo integral, em conformidade com o art.º 24º, n.º7. Tal não implica que não possa ter outras atividades profissionais, todavia, estas não podem ocorrer em horários prioritários para o projeto nem diminuir a sua capacidade de resposta física e intelectual enquanto coordenador/a de projeto.

O/A COORDENADOR/A DE PROJETO PROPOSTO/A VAI SER ALVO DE ALGUMA AVALIAÇÃO ESPECIFICA POR PARTE DO PROGRAMA?

O PE fará sempre uma primeira avaliação do perfil de todos os/as candidatos/as a coordenador/a de projeto. Posteriormente e somente com os/as candidatos/as a coordenadores/as dos projetos aprovados, e em data a definir, será realizada uma entrevista com a equipa técnica do Escolhas (ver artigo24º, ponto 5).

O/A COORDENADOR/A DE PROJETO TAMBÉM PODE ASSUMIR AS FUNÇÕES DE TÉCNICO/A NO DESENVOLVIMENTO DE ALGUMAS ATIVIDADES??

Não só pode, como é obrigatório que assim aconteça. O/A coordenador/a de projetos Escolhas, deve também ele/ela ser responsável pelo desenvolvimento de algumas atividades do projeto. Pelo menos 20h do horário do/a coordenador/a devem estar afetas a atividades. 

DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A

PODEMOS SUBSTITUIR UM/A DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A EM QUALQUER ALTURA DO PROJETO?

Podem até ao final do 2º ano de execução do projeto (24 meses). Não é possível trocar Dinamizadores/as Comunitários/as nos últimos 12 meses de projeto.

O/A DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A PODE TER FREQUÊNCIA UNIVERSITÁRIA?

Não, não pode. No máximo pode ter o 12º ano por terminar ou aquando do início do projeto, estar a frequentar o 12º ano.

UM/A JOVEM QUE FOI DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A NA 8ª GERAÇÃO, PODERÁ OCUPAR A MESMA FUNÇÃO NA 9ª GERAÇÃO?

Não. Isso foi possível a título excepcional na passagem do E7G para o E8G mas por motivos que se relacionavam com a pandemia em curso na altura.

UM/A JOVEM DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A DE UMA ANTERIOR GERAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLHAS PODE SER DINAMIZADOR/A NA PRÓXIMA GERAÇÃO?

Não, não pode.

DIAGNÓSTICO

O QUE É CONSIDERADO UM BOM DIAGNÓSTICO?

Um bom diagnóstico deverá  identificar de forma simples e clara os principais problemas existentes nos contextos onde o projeto pretende intervir, deverá ter como base, elementos quantitativos e qualitativos das situações em estudo, que traduzam a gravidade dos problemas, que identifiquem as suas causas prováveis e as prioridades de intervenção. Um bom diagnóstico também deve ter como base fontes de verificação fidedignas, como estudos estatísticos, diagnósticos efetuados pela rede social ou outras entidades, socorrer-se de dados locais, mas também regionais e nacionais de forma a perceber-se de forma comparativa qual é a real dimensão dos problemas elencados.

UTILIZEI DADOS DE FONTES EXTERNAS E OFICIAIS NA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. COMO DEVEREI PROCEDER?

Deve analisar os dados e apresentá-los no campo respetivo, fazendo menção às fontes utilizadas.

NA PÁGINA DE ENTRADA DA PLATAFORMA DE CANDIDATURAS ESTÁ UM DOCUMENTO PARA DOWNLOAD INTITULADO "REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO – INQUÉRITO POR QUESTIONÁRIO". É OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESSE DOCUMENTO NO NOSSO DIAGNÓSTICO, ANEXANDO OS INQUÉRITOS À CANDIDATURA?

Não. Esse é apenas um documento de apoio à construção do diagnóstico que nós disponibilizamos aos projetos candidatos. Não são obrigados a utilizá-lo e em nenhuma circunstância os devem anexar à candidatura. 

POSSO ELENCAR TODOS OS PROBLEMAS QUE EU QUISER?

Não, sabendo que os contextos de intervenção dos projetos Escolhas são multiproblemáticos, devem elencar aqueles que consideram mais importantes a intervir até um máximo de 4 problemas. Devem apresentá-los em candidatura de forma ordenada, sendo o primeiro o mais importante.

O DIAGNÓSTICO PODE SER RESUMIDO, SENDO POR NÓS DEPOIS APROFUNDADO NO CASO DE SERMOS SELECIONADOS PARA FINANCIAMENTO? 

Não. Devem utilizar todos os espaços em formulário referentes ao diagnóstico para nos fornecer o maior número de informação possível.

[NOVA] NA AUSÊNCIA DE DADOS DE DIAGNÓSTICO, PODEMOS AINDA ASSIM APRESENTAR UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO?

Podem mas como sabem, o diagnóstico é algo importante e basilar na intervenção do projeto, pelo que não existindo dados oficiais, devem de alguma forma ser vocês a fazer o diagnóstico de situação, socorrendo-se do conhecimento de terreno que possam ter e do das entidades locais que venham a fazer parte do V/ consórcio.

Coloquem no diagnóstico os eventuais dados de que têm conhecimento até ao momento. Se querem intervir com jovens XXXXXX será porque têm algum conhecimento sobre esta necessidade, por isso é tentar espelhar isso mesmo no diagnóstico.

SUMÁRIO EXECUTIVO

O QUE SE PRETENDE MAIS EXATAMENTE NO SUMÁRIO EXECUTIVO?

No Sumário Executivo deve realizar uma apresentação sucinta do projeto, caracterizando a ideia central do mesmo de forma a contextualizá-lo no âmbito dos objetivos prioritários do Programa Escolhas. Deve ainda referenciar aspetos significativos de fundamentação para a intervenção ao nível das prioridades, recursos e resultados pretendidos. Deverão ser ainda referidas sucintamente todas as estratégias e princípios metodológicos a implementar no projeto.

POPULAÇÃO-ALVO

OS/AS PARTICIPANTES DIRETOS/AS TÊM QUE SER EXCLUSIVAMENTE MIGRANTES, DESCENDENTES DE IMIGRANTES OU DE COMUNIDADES CIGANAS?

Não. O importante é que sejam crianças e/ou jovens dos 6 aos 25 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, e que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:

 

a) Em absentismo escolar;

b) Com insucesso escolar;

c) Em abandono escolar precoce;

d) Em desocupação (incluindo jovens NEET);

e) Em situação de desemprego e trabalho precário;

f) Com comportamentos desviantes;

g) Sujeitos a medidas tutelares educativas;

h) Detidos em estabelecimentos prisionais;

i) Sujeitos a medidas de promoção e proteção;

j) Sejam vítimas de quaisquer formas de violência e/ou discriminação;

k) Oriundos de famílias socioeconomicamente vulneráveis. (Artigo 4º, ponto 3).

SOU OBRIGADO/A A CONTEMPLAR NA MINHA CANDIDATURA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS PREVISTAS?

Não, deve abranger as faixas etárias que fazem sentido de acordo com os problemas e necessidades diagnosticados no contexto onde pretendem intervir.

SABENDO QUE O NÚMERO MÁXIMO DE PARTICIPANTES DIRETOS/AS A ENVOLVER SÃO 60 POR ANO, NÃO PODEREI ENVOLVER MAIS DE 100 PARTICIPANTES INDIRETOS/AS TAMBÉM POR ANO?

Ao nível dos/as participantes diretos/as não poderá envolver mais do que 60 participantes/ano, contudo, e conforme é referido em regulamento, o número de participantes indiretos/as previsto por ano é o número mínimo, pelo que poderão prever o envolvimento de mais participantes indiretos/as.

É OBRIGATÓRIO INCLUIR COMO PARTICIPANTE (DIRETO/A OU INDIRETO/A) O/A ENC. EDUCAÇÃO DE CADA MENOR QUE SEJA PARTICIPANTE DIRETO/A?

Primeiro de tudo, um/a encarregado/a de educação/familiar nunca poderá ser participante direto/a, apenas poderá ser considerado/a como participante indireto/a. Apesar de não ser obrigatório haver correspondência direta entre participante direto/a e encarregado/a de educação/familiar, consideramos aconselhável o seu envolvimento, no entanto, a sua pertinência deve ser considerada caso a caso.

É POSSÍVEL ALTERAR OS/AS PARTICIPANTES DIRETOS/AS SEMPRE QUE SE QUISER?

Não diria sempre que se quiser, mas sim, é possível. Todavia, ao longo de cada ano o número deve manter-se estável para se poder fazer um trabalho sistemático e regular, contudo, não invalida que possam existir situações pontuais de caráter excecional que durante o ano levem a essa alteração.

OS/AS PARTICIPANTES PODEM SER, SIMULTANEAMENTE, PARTICIPANTES DIRETOS/AS E INDIRETOS/AS? 

Ao mesmo tempo não, ou são uma coisa ou são outra.

O Nº 4 DO ARTº 3º DO REGULAMETO DIZ QUE "SÃO PARTICIPANTES INDIRETOS/AS DO PROGRAMA ESCOLHAS AS CRIANÇAS E JOVENS ENTRE OS 6 E OS 25 ANOS QUE NÃO SE ENQUADREM NAS CARACTERÍSTICAS DEFINIDAS NOS NÚMEROS ANTERIORES [CONJUNTO DE FATORES DE RISCO]". ISTO QUER DIZER QUE OS/AS PARTICIPANTES INDIRETOS/AS CRIANÇAS E JOVENS NÃO PODEM TER TAMBÉM FATORES DE RISCO ASSOCIADOS

Claro que podem. Na maior parte dos casos, a incidência de fatores de risco será é menor por comparação com a dos participantes diretos/as. Em todo o caso e numa situação mais  extrema, em territórios mais vulneráveis e dado que o Regulamento do PE limita o nº de participantes diretos a 60, é normal que aconteça existirem participantes indiretos com alguns fatores de risco semelhantes aos/às dos/as participantes diretos.

PROGRAMA

TENDO O NOSSO PROJETO DESENVOLVIDO UM DOS RECURSOS ESCOLHAS PARA SELEÇÃO (OU FERRAMENTA DA TOOLBOX), PODEREMOS INCORPORAR NA 9ª GERAÇÃO O NOSSO PRÓPRIO RECURSO OU TERÁ DE SER O RECURSO DE OUTRO PROJETO?

Aquando do preenchimento da candidatura, deverão selecionar outro recurso ou ferramenta que não o vosso, contudo e não obstante a escolha de outro recurso não invalida que não possam utilizar à mesma o vosso recurso ou ferramenta mais outros que vos façam sentido para a vossa intervenção.

AS RESPOSTAS CURRICULARES ALTERNATIVAS (PCA; PIEF; ENSINO À DISTÂNCIA; ENSINO PARA A ITINERÂNCIA) PODEM SER ATIVIDADES A INTEGRAR NA MEDIDA I?

Podem, em situações muito específicas, designadamente quando existe um papel efetivo e ativo do projeto na implementação da oferta educativa/formativa, tendo um elemento da equipa a dinamizar a atividade (em apoio à equipa docente). Diferente será se, por exemplo, o projeto colaborar com a escola num CEF apenas através do acompanhamento semanal de alguns casos ou tiver intervenção com a turma num determinado momento da semana, seja em contexto de aula ou não. Nestas situações, o "curso" não será a atividade, mas sim o acompanhamento dos/as jovens ou outra atividade específica realizada com a turma. 

EXISTE UM LIMITE (MÍNIMO E MÁXIMO) DE ATIVIDADES PARA CADA MEDIDA?

Não há limite máximo mas há limite mínimo e esse é 1, tem de existir pelo menos uma atividade em cada medida. Sobre o limite máximo, tem que haver um número de atividades que permita responder aos problemas e necessidades diagnosticadas e que sejam simultaneamente exequíveis e realizáveis por parte da equipa técnica proposta. 

A MESMA ATIVIDADE PODE CONTRIBUIR PARA TODOS OS RESULTADOS DE MUDANÇA, DE AMBAS AS MEDIDAS?

Pode, contudo, deverão escolher aqueles em que esta atividade possa ter, de facto, um maior impacto.

PODEMOS DEIXAR OS PRIMEIROS MESES DO PLANO DE ATIVIDADES PARA PREPARAÇÃO DAS ATIVIDADES?

Não, as atividades devem ser planeadas para começar no primeiro dia do projeto, isto é, 1 de outubro de 2023. Em casos de particular dificuldade, por falta de recursos, equipamentos o outros, as atividades poderão começar 15 dias após o arranque oficial do projeto (1 de outubro de 2023).

A CANDIDATURA DO PROJETO É PARA 1 ANO E MEIO, SENDO POSTERIORMENTE EFETUADA NOVA CANDIDATURA OU TERÁ QUE SER PREVISTO LOGO UM PROJETO PARA 3 ANOS?

A candidatura deve prever logo um projeto para 3 anos, sendo que o projeto, se aprovado, será renovado no fim do primeiro ano e meio de acordo com a avaliação obtida.

POSSO PROPOR UM PLANO DE ATIVIDADES SÓ COM ATIVIDADES PONTUAIS?

Depende do número de atividades e das periodicidades definidas, contudo, não será a situação ideal, uma vez que no Escolhas defendemos que o trabalho a desenvolver com as crianças e jovens deve ser regular e sistemático, implicando um acompanhamento semanal em particular dos/as participantes diretos/as.

CADA ATIVIDADE DEVE ENVOLVER SEMPRE OS/AS MESMOS/AS PARTICIPANTES?

Normalmente não mas tudo depende do tipo de atividades e do grau de estruturação das mesmas, particularmente no que se refere aos/às participantes. Em atividades lúdico-pedagógicas de caráter mais livre, pode não haver necessidade de serem sempre os/as mesmos/as a participar. Noutro tipo de atividades, como as formativas com um grupo fixo, aí o que se pretende é que sejam de facto sempre os/as mesmos/as a participar. De uma forma ou de outra o projeto deve sempre promover uma regularidade na participação nas atividades, principalmente de participantes diretos.

QUE ATIVIDADES PODEM SER PLANEADAS NO ÂMBITO DA MEDIDA II, " DINAMIZAÇÃO COMUNITÁRIA E CIDADANIA"?

Esta é uma medida muito abrangente e que pode integrar diversas atividades no âmbito da cidadania, da ocupação de tempos livres em espaços jovens, da dinamização comunitária mas também da saúde. 

A Medida II visa contribuir para uma maior consciencialização sobre os direitos, deveres cívicos e comunitários e para a promoção das artes, do desporto, da cultura, da saúde, da educação não formal e da participação com impacto no relacionamento interpessoal e intercultural, no bem-estar, na gestão do talento, assim como no estímulo ao pensamento crítico e criativo.

Nesta e entre muitas outras, podem ser integradas atividades ocupacionais de orientação livre, atividades desportivas, artísticas e culturais, atividades que visem a sensibilização para a saúde sexual e reprodutiva, para o diálogo intercultural e combate ao racismo, assim como atividades para a promoção da igualdade de género. Podem igualmente ser integradas atividades de cooperação com outras organizações, como com a PSP ou GNR, por exemplo. 

HÁ UM NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES DIRETOS E/OU INDIRETOS A ENVOLVER POR ATIVIDADE?

Não. Contudo, importa encaminhar os/as participantes diretos/as para as atividades que julgamos ser importantes para o seu plano individual de trabalho.

A MESMA ATIVIDADE PODE CONCORRER PARA DUAS MEDIDAS DIFERENTES?

Sim, em fase de candidatura, cada atividade poderá ser inserida nas duas medidas, sendo no entanto, necessário decidir para qual das duas medidas em referência mais contribui (medida principal).

POSSO CANDIDATAR UM PROJETO QUE TRABALHE APENAS A UMA MEDIDA?

Não. No E9G tem obrigatoriamente que se candidatar às duas medidas definidas em Regulamento:

a) Educação, Formação e Emprego;

b) Dinamização Comunitária e Cidadania.

É O PROJETO QUE ESCOLHE A DATA DE INÍCIO E FIM DO PROJETO?

Não. Todos os projetos devem ser programados para 36 meses, com início a 1 de outubro de 2023 e fim a 30 de setembro de 2026 (ver artigo 9º, ponto 4). 

CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID)

É OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID) TAL COMO EM ALGUMAS DAS ANTERIORES GERAÇÕES DO PE?

Sim, todos os projetos têm que ter e dinamizar um Centro de Inclusão Digital (CID).

NO Nº 1 DO ARTIGO 10º DO REGULAMENTO REFERE QUE “OS PROJETOS TÊM OBRIGATORIAMENTE QUE DINAMIZAR CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL (CID)…”. ISTO QUER DIZER QUE NO ÂMBITO DA CANDIDATURA TEMOS QUE PREVER ATIVIDADES AO NÍVEL DAS TIC?

Sim, os projetos financiados têm subjacente a existência de um espaço tecnológico, com um mínimo de 4 computadores, onde são dinamizadas atividades que promovam o desenvolvimento de competências digitais e/ou ações de formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Estes espaços prevêem ou podem prever o apoio transversal às atividades previstas em todas as medidas. Excetuam-se as situações em que na sua proximidade, existam respostas similares que eficientemente possam servir os/as participantes e os objetivos dos projetos Escolhas, desde que estes possam desenvolver o seu plano de atividades nesta área.(ver artigo 10.º). 

TEM QUE HAVER UMA ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELO CID?

Não, têm é que garantir que a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo desenvolvimento de competências digitais tem formação/conhecimento comprovado na área e que, em caso de dar formação na área das TIC, tem o certificado de competências pedagógicas (CCP).

NA CANDIDATURA A APRESENTAR TEMOS QUE COMPRAR NECESSARIAMENTE OS 4 COMPUTADORES?

O espaço CID deve possuir, no mínimo, 4 computadores, contudo, não necessitam de comprar computadores se por exemplo, já tiverem este equipamento no âmbito de outras intervenções, ou fruto de doação por parte de alguma entidade. Em última instância, podem até utilizar as instalações de uma entidade parceira que tenha computadores para esse efeito. 

QUEREMOS CANDIDATAR-NOS AO CID MAS NÃO TEMOS NO CONSÓRCIO NENHUM PARCEIRO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA TIC. TAL FACTO PODE TER INFLUÊNCIA NA NOSSA AVALIAÇÃO E NA APROVAÇÃO DO CID?

Sim, em particular na avaliação respeitante ao consórcio. O regulamento refere claramente que “será valorizada a integração de parceiros estratégicos no domínio das TIC, nomeadamente de universidades e/ou politécnicos, ou outras entidades públicas e/ou privadas, tendo em vista o caráter de inovação e criatividade que se pretende nesta área” (artigo 10º, ponto 7). Todavia, devemos igualmente salientar, que tal facto não elimina de todo a possibilidade de serem financiados com um CID.

AS COMPETÊNCIAS DIGITAIS ESCOLARES, NOMEADAMENTE TRABALHOS ESCOLARES DIGITAIS ENTRAM PARA AS 15 HORAS DE ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DE COMPETÊNCIAS?

Sim.

É OBRIGATÓRIO TER HORAS DE CERTIFICAÇÃO EM TIC OU AS 15H PODEM SER DE OUTRAS ATIVIDADES LIGADAS ÀS TIC?

Sim, podem ser de outras atividades ligadas às TIC, desde que estas promovam de uma forma clara e orientada o desenvolvimento de competências digitais. Excluem-se naturalmente todas as atividades de uso livre das TIC ou de orientação quase inexistente.

NO QUE REFERE AOS CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL, HAVENDO NO CONSÓRCIO UMA ENTIDADE QUE CONSIGA DAR RESPOSTA A ESTA NECESSIDADE DO NOSSO PROJETO, PODEMOS RECORRER A ESTES PARA AS ATIVIDADES DE TIC?

Envolvendo o vosso público-alvo, sim. Essas atividades têm naturalmente que constar do plano de atividades do projeto.

OS CID PODEM SER MÓVEIS, UTILIZANDO-SE PARA ESSE EFEITO UMA CARRINHA?

Naturalmente que sim.

PODE CONSIDERAR-SE UMA SOLUÇÃO DE MOBILIDADE PARA O CID, NO SENTIDO DE ESTAR, POR EXEMPLO, 15 DIAS NUM LOCAL E 15 DIAS NOUTRO?

Sim é possível.

PROJETOS QUE PRETENDAM VER IMPLEMENTADO UM ESTÚDIO DE MÚSICA COMUNITÁRIO, PODE ESSA ATIVIDADE ESTAR ENGLOBADA NAS ATIVIDADES TIC E CONTAR PARA AS 15H/SEMANA?

Se for uma atividade que promova o desenvolvimento de competências relacionadas com a utilização do mesmo, sim; se estivermos a falar apenas da mera utilização do mesmo para gravação, por exemplo, não.

[NOVA] NO E8G COMPRÁMOS APENAS 2 COMPUTADORES, SE NO E9G FORMOS FINANCIADOS PODEMOS COMPRAR MAIS 2 DE FORMA A PERFAZER OS 4 REGULAMENTARES?

Sim, podem comprar mais 2 ou até mais, caso a intervenção proposta o justifique.

SEMANAS TIPO

AS ATIVIDADES DO MEU PROJETO MANTÊM-SE SEMPRE AS MESMAS AO LONGO DO ANO, TENHO QUE PREENCHER AS DUAS GRELHAS RELATIVAS AO PERÍODO LETIVO E NÃO LETIVO?

Sim tem, e caso não haja variação é introduzir a mesma informação em ambas as grelhas.

É ACONSELHÁVEL HAVER ATIVIDADES DIFERENTES NOS PERÍODOS LETIVOS E NÃO LETIVOS?

Tendo em conta o tipo de atividades que se pode desenvolver nos dois períodos e o tempo disponível das crianças e jovens consideramos que todas as atividades não têm que ser totalmente diferentes, contudo pode existir algum diferencial em termos do seu número de horas de funcionamento, bem como algumas atividades que funcionam em período letivo, podem deixar de existir nos períodos não letivos, eventualmente se forem dinamizadas em contexto escolar ou que com ele estejam relacionadas e podem surgir outras atividades que fazem mais sentido serem realizadas em períodos não letivos como é o caso por exemplo de saídas e visitas.

NAS SEMANAS TIPO DEVO COLOCAR AS ATIVIDAES PONTUAIS?

Não, as semanas-tipo devem ser preenchidas apenas com as atividades consideradas regulares (diárias e semanais).

PODEMOS TER DIAS SEM ATIVIDADES, DE FORMA A TERMOS TEMPO DE PLANEAR AS MESMAS? 

Não é desejável. Os projetos a financiar terão um número fixo de horas por semana para preparação das atividades, mas não é desejável que ocupe um dia inteiro. A regra vai exatamente no sentido contrário. O projeto deve ter atividades em todos os dias da semana, incluindo por vezes o fim de semana.

NO HORÁRIO DAS SEMANAS-TIPO PODEM SURGIR ATIVIDADES COM HORÁRIOS SOBREPOSTOS?

Sim é até bastante normal que aconteça, uma vez que não se espera que toda a equipa esteja sempre a fazer a mesma coisa ao mesmo tempo. Devem assegurar claramente que técnicos/as da equipa de projeto desenvolvem determinadas atividades.


AS 15H DE ATIVIDADES TIC, TÊM MESMO QUE SER REALIZADAS EM PERÍODO NÃO LETIVO?

Não, está previsto em regulamento que em tempo não letivo os projetos podem reduzir para 10h semanais de atividades no âmbito das TIC. Por atividades TIC entende-se atividades que visam o desenvolvimento de competências digitais em várias áreas, dinamizadas por um/a técnico/a com experiência comprovada na área, e/ou a certificação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), dinamizadas por formador/a com o certificado de competências pedagógicas (CCP).

COMPLEMENTARIDADES COM OUTRAS INICIATIVAS

O MEU PROJETO DESENVOLVE-SE EM 3 MUNICÍPIOS DIFERENTES. É NECESSÁRIO APRESENTAR 3 PARECERES, UM DE CADA CONSELHO LOCAL DE AÇÃO SOCIAL? SE SIM, E SE UM DELES FOR 'DESFAVORÁVEL', O QUE ACONTECE? 

Exatamente, tem de apresentar 3 pareceres. Se um deles for 'desfavorável', tal facto é factor de exclusão liminar da candidatura.

NO CAMPO DA COMPLEMENTARIDADE BASTA APENAS ELENCAR AS INICIATIVAS/PROJETOS EXISTENTES NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DA MINHA CANDIDATURA?

Pretende-se que, para além da identificação das diversas respostas que já existem, refiram de que forma vão articular e criar sinergias que possam complementar a intervenção, se for o caso.

CASO NÃO EXISTAM OUTRAS INICIATIVAS NO TERRITÓRIO DE INTERVENÇÃO, A MINHA CANDIDATURA PODE SER PENALIZADA NA AVALIAÇÃO?

Não, se comprovadamente, de forma clara e inequívoca não existir de facto qualquer iniciativa no território a intervir.

HÁ ALGUMA FORMA RÁPIDA DE SABER EM QUE MUNICÍPIOS OS NÚCLEOS LOCAIS PARA A GARANTIA JOVEM (NLGPI) JÁ FORAM CONSTITUÍDOS?

Há. Na área inicial de documentação da plataforma de candidatura ao Escolhas encontra essa e muitas outras informações importantes. Todavia, pode ver AQUI a lista de municípios com NLGPI constituídos. 

O MUNICÍPIO ONDE PRETENDEMOS IMPLEMENTAR UM PROJETO ESCOLHAS JÁ TEM NÚCLEO LOCAL PARA A GARANTIA JOVEM MAS AO SOLICITAR O PARECER, DISSERAM-NOS QUE O PARECER DO CLAS SERIA SUFICIENTE; É MESMO ASSIM?

Ainda que em Regulamento se refira que as candidaturas devem ser, sempre que possível, acompanhadas de cópia do parecer do Núcleo Local de Garantia para a Infância, de facto, tal não será necessário nesta forma. Todavia, há um pormenor importante a ter em consideração.


Uma vez que estes NLGPI são parte integrante dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), não será necessário remeter com a candidatura um parecer específico do NLGPI. O que deverão anexar na área do formulário correspondente a este parecer é a ata da reunião de deliberação do CLAS, devendo ficar explicito nesta, que o NLGPI participou na avaliação e deliberação do parecer realizado pelo CLAS em referência.

AVALIAÇÃO

POSSO UTILIZAR PERCENTAGENS NA DEFINIÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS?

Não. Utilize apenas números inteiros.

CONSIDERANDO AS DIMENSÕES DE PROCESSO E DE MUDANÇA DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS, NA DEFINIÇÃO DA POPULAÇÃO A ENVOLVER DEVERÁ CONTABILIZAR-SE APENAS O ENVOLVIMENTO DOS/AS PARTICIPANTES DIRETOS/AS OU TAMBÉM DOS/AS INDIRETOS/AS?

Essa é uma decisão do projeto. Podem ser uns, outros, ou mesmo ambos, dependendo do objetivo do próprio projeto. 

OS RESULTADOS ESPERADOS DE CADA OBJETIVO ESPECÍFICO DEVEM SER APRESENTADOS DE UMA FORMA CUMULATIVA DE ANO PARA ANO?

Não. Cada resultado esperado deve dizer respeito apenas à intervenção realizada no ano em avaliação. Nesta geração, os 3 anos de intervenção e avaliação serão os seguintes:

Ano 1 - 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024

Ano 2 - 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025

Ano 3 - 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026

POSSO APRESENTAR APENAS 1 OBJETIVO ESPECÍFICO?

Não. Sendo obrigatória a candidatura às duas medidas do E9G, será igualmente obrigatório definir 2 objetivos específicos, um para cada medida.

É OBRIGATÓRIO ANEXAR À CANDIDATURA OS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO A UTILIZAR EM CADA RESULTADO?

Não, essa documentação será solicitada apenas para os projetos que vierem a ser financiados. E para além disso, nós ajudaremos nesse processo.

OS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS TÊM DE SER OBRIGATORIAMENTE INSTRUMENTOS CIENTIFICAMENTE VALIDADOS?

É sempre desejável mas não há essa obrigatoriedade.

INOVAÇÃO

O QUE PODERÃO SER ASPETOS INOVADORES? TEM QUE SER ALGO QUE NUNCA EXISTIU?

Não, não têm de inventar nada, pode ser algo que foi feito noutro local ou contexto e que pode ser replicado como algo inovador no contexto onde vai implementar o projeto. A ideia é que assinalem quais são os aspetos que consideram ser mais inovadores no âmbito da vossa candidatura nas diversas áreas de atuação, metodologias ou estratégias que preveem adotar, por exemplo. 

PARTICIPAÇÃO

NÃO ENVOLVEMOS OS NOSSO PARTICIPANTES NA CONCEPÇÃO DO PROJETO, ISSO INVALIDA A NOSSA CANDIDATURA?

Não invalida, todavia, aconselha-se que em candidatura demonstrem a sua participação na implementação e avaliação do projeto, caso este venha a ser aprovado.

EXISTEM CRITÉRIOS PARA AS/OS PARTICIPANTES A ENVOLVER NA CONCEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO?

Não, não existem critérios definidos, basta que em candidatura nos apresentem exemplos de como estes foram envolvidos na concepção do projeto ou o serão na sua implementação e avaliação caso o projeto venha a ser financiado.

OBSERVAÇÕES

POSSO UTILIZAR O CAMPO DAS OBSERVAÇÕES PARA DAR INFORMAÇÃO QUE POR FALTA DE ESPAÇO FICOU POR DAR NOUTROS CAMPOS?

Por uma questão de equidade em relação às outras candidaturas, não aconselhamos tal prática. Utilize este espaço para efetuar algum esclarecimento adicional sobre um qualquer outro aspeto da sua candidatura que considere importante e não esteja refletido no desenho do formulário.

ORÇAMENTO

A ENTIDADE COM FUNÇÃO DE GESTÃO DECIDIU CANDIDATAR-SE A UM APOIO DO IEFP, MEDIDA ESTÁGIO – EMPREGO, E TEM, OBRIGATORIAMENTE, UMA COMPARTICIPAÇÃO DE 20%. PODE IMPUTAR ESTA DESPESA AO ORÇAMENTO DO PROJETO ESCOLHAS?

Não. As medidas de apoio do IEFP contemplam a obrigatoriedade de as entidades comparticiparem com uma percentagem, e essa despesa não pode ser imputada ao orçamento do projeto Escolhas.

PARA CÁLCULO DOS 85% EM RECURSOS HUMANOS INDICADO NO Nº6 DO ARTIGO 17º DO REGULAMENTO, QUE RUBRICAS SÃO SOMADAS?

Para esse cálculo, é utilizado o valor total das sub-rubricas incluídas em "Recursos Humanos", sendo que o cálculo é realizado tendo por base o financiamento global atribuído pelo Programa Escolhas para o total dos anos de 2023 a 2026. 

QUANTO AOS ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES, OS 1.450€ PREVISTOS EM REGULAMENTO SÃO O MONTANTE MÁXIMO POR TÉCNICO/A E COORDENADOR/A OU REFERE-SE À TOTALIDADE DOS ELEMENTOS DA EQUIPA TÉCNICA?

Refere-se ao montante máximo de salário-base por cada técnico/a e/ou coordenador/a.

O FINANCIAMENTO DO PROJETO ASSUME A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DOS/AS TÉCNICOS/AS OU APENAS 85% DESSES VENCIMENTOS?

O financiamento do Programa Escolhas assume no total dos 3 anos de projeto um máximo de 85% das despesas do projeto com recursos humanos; o que não significa que não possa assumir a totalidade dos vencimentos dos RH do projeto. As contas relativas aos 85% de máximo para recursos humanos, são realizadas tendo por base apenas o financiamento solicitado ao Programa Escolhas e não o orçamento total do projeto, que inclui os contributos dos parceiros. Em resumo, o que não é possível é orçamentar mais de 85% do financiamento total do PE para RH, sendo que esses 85% podem de facto pagar a totalidade dos vencimentos dos RH do projeto.

No regulamento do programa Escolhas há ainda outra referência a 85%, mas esta diz respeito ao máximo de financiamento que o Programa Escolhas atribui tendo por referência o total do orçamento do projeto/ano. Sendo que em termos financeiros, não pode esse financiamento ser superior a 76.600€/ano, nos casos em que os projetos incluem a figura do/a dinamizador/a comunitário/a e 70.000€/ano, nos casos em que os projetos não integram esta figura.

HÁ ALGUM TIPO DE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (FINANCEIRA, MATERIAL, ETC) DAS ENTIDADES DO CONSÓRCIO EM FAVOR DO PROJETO?

Sim. O consórcio deve contribuir com pelo menos 15% do custo total do projeto. No máximo, o Escolhas pode financiar até 85% do custo total proposto (nos casos em que o projeto contribui exatamente com 15%), nunca podendo este financiamento ser superior a 76.600€/ano (quando se candidatam à figura do/a dinamizador/a comunitário/a) ou a 70.000€ quando não têm dinamizador/a comunitário/a (ver artigo 15º, ponto 1 e 2). Esses contributos financeiros devem ser referidos na área de “orçamento” complementado-se essa informação no campo "Contributos para o projeto e outras responsabilidades" do consócio. Na área de orçamento devem registar esses contributos, transformando todos os recursos humanos/materiais/equipamentos/infraestruturas e serviços em valor monetário, registando-os na coluna“parceiros” da tabela orçamental.

TEMOS UMA ENTIDADE FORMADORA NO CONSÓRCIO À QUAL GOSTARÍAMOS DE ADQUIRIR ALGUNS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO. É POSSÍVEL?

Não. Não são permitidas despesas com a aquisição de bens ou serviços que poderiam ser disponibilizados gratuitamente por alguma das entidades do consórcio. Nesse mesmo sentido, não é possível adquirir bens ou serviços a entidades que integrem formalmente o consórcio. Todavia, sendo esses serviços disponibilizados gratuitamente ao projeto, deverão ser contabilizados como contributo financeiro do parceiro. 

PRETENDO ADQUIRIR UM COMPUTADOR NO 2º ANO DO PROJETO. É POSSÍVEL?

Sim, é possível, contudo, salientamos que o Programa Escolhas apenas garante o pagamento da amortização dos equipamentos, correspondente entre a data de aquisição do equipamento e a data final de execução do projeto.

O PROGRAMA ESCOLHAS PAGA 100% DO VALOR DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO PROJETO?

Depende do valor de amortização previsto para o equipamento em referência.O Programa Escolhas paga somente o valor da amortização prevista para esse equipamento até ao final da execução do projeto. Por exemplo, no caso de um computador, que tem um período de amortização de três anos, nesta situação o Programa Escolhas financiará na totalidade o equipamento. Noutros casos que excedam o valor correspondente a três anos apenas se financia o correspondente aos anos ou aos meses existentes entre a aquisição e a data final de execução do projeto (dependendo do método de amortização adotado por cada entidade).

O PROGRAMA ESCOLHAS FINANCIA OS PROJETOS A 100%?

Não. O Programa Escolhas financia até um máximo de 85% do orçamento do projeto por ano de implementação, não podendo o valor financiado ser superior em situação alguma a 76.600€/ano. O restante do orçamento global do projeto, 15% no mínimo, terá obrigatoriamente que ser assegurado pelo consórcio.

O FINANCIAMENTO PARA A FIGURA DO/A DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A ACRESCE AO FINANCIAMENTO MÁXIMO A ATRIBUIR PELO PROGRAMA ESCOLHAS?

Não. O financiamento máximo para o/a dinamizador/a comunitário/a é de 6.600€ anuais, valor este que já terá que estar incluído no montante global anual atribuído pelo Programa Escolhas.

SE OPTARMOS POR NÃO TER DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A O VALOR MÁXIMO A FINANCIAR PELO PROGRAMA ESCOLHAS PASSA PARA 70.000€ RETIRANDO A PARCELA DOS 6.600€ OU MANTÉM-SE NOS 76.600€?

Sim, retira-se o valor de 6.600€; o valor máximo a financiar será de 70.000€.

SE NÃO ME CANDIDATAR AO DINAMIZADOR COMUNITÁRIO, DEIXO DE TER ACESSO AOS 6.600€ DEFINIDOS EM REGULAMENTO?

Sim.

O FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS PODE INCLUIR TABLETS E TELEMÓVEIS, QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ATIVIDADES TIC?

Sim mas com a devida parcimónia. Particularmente os telemóveis, onde normalmente é aceite apenas 1 por projeto. Casos especiais poderão ser analisados caso a caso. No caso dos tablets, deve ter-se em consideração a sua fraca durabilidade, por oposição aos portáteis e computadores de mesa.

SE POR ALGUMA RAZÃO A DADO MOMENTO DO PROJETO NÃO CONSEGUIRMOS SUBSTITUIR O/A DINAMIZADOR/A COMUNITÁRIO/A, A VERBA ASSOCIADA PODERÁ SER UTILIZADA NOUTRA RÚBRICA DO PROJETO?

Não, a verba em causa (6.600€/ano) está cativa para o/a Dinamizador/a Comunitário/a. Caso não haja substituição, esta verba não poderá ser executada noutras rubricas do projeto, deixando o projeto de poder considerar no seu orçamento a referida verba.

AS ENTIDADES DOS CONSÓRCIOS TÊM DE CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA O PROJETO? 

As entidades do consórcio devem contribuir com pelo menos 15% do orçamento total do projeto. Esse contributo não tem de ser em dinheiro, pode ser em recursos materiais e humanos, em equipamentos, etc.

O MÍNIMO DE 15% DE CONTRIBUTO DO CONSÓRCIO TEM DE SER POR PARCEIRO E/OU POR RUBRICA?

Este valor deverá ser sempre por total/ano, tendo por referência os sub-totais por rubrica. Não é obrigatório que todos os parceiros contribuam financeiramente/género para o projeto, nem que haja um contributo em todas as rubricas.

PODEMOS OBTER FINANCIAMENTO DO PROGRAMA ESCOLHAS E DE OUTRAS ENTIDADES/ORGANISMOS? 

Podem, em muitas situações pode até ser desejável. Mas atenção, terá sempre de ser numa perspetiva de complementaridade, tendo atenção para não haver duplo financiamento, isto é, existirem dois financiamentos a financiar a mesma coisa, as mesmas atividades, o mesmo projeto.

OS 15% FINANCIADOS PELOS PARCEIROS, NÃO TEM DE SER OBRIGATORIAMENTE EM DINHEIRO, PODEM SER EM RECURSOS?

Exatamente. Todavia, em candidatura, esses recursos devem ser contabilizados financeiramente tendo por base os preços de mercado locais. Futuramente e se aprovado o projeto, serão solicitadas evidências diretas desses contributos, ora por meio de recibos, ora por meio de declarações.

QUE CUSTOS PODEM SER CONSIDERADOS NOS 15% DE CONTRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES DO CONSÓRCIO?

De uma forma simples, os mesmos que pretendem imputar ao Programa Escolhas e ainda mais alguns. É possível o consórcio contribuir com todo o tipo de recursos, sejam materiais, humanos ou equipamentos. O mais comum será o "espaço das atividades" do projeto, até porque o Programa Escolhas não financia alugueres. Neste caso, é definirem um valor mensal de aluguer e contar com esse valor como referência no contributo do consórcio. De resto, outras entidades disponibilizam algumas horas de técnicos dos seus quadros; disponibilizam horas do contabilista certificado; outros contribuem com materiais para as atividades; com transportes; outros com o fornecimento da água e a eletricidade dos espaços de atividades; outros com mobiliário; etc. Tudo pode ser contributo, a escolha que o projeto tem de fazer, é se tem alguma entidade no consórcio que pode disponibilizar esse recurso, ou se tem mesmo de ser o Programa Escolhas a financiar. Para todos os contributos é necessário depois fazer uma estimativa de valor em euros.

O FINANCIAMENTO DE UM PROJETO ESCOLHAS É A FUNDO PERDIDO?

Sim, pode dizer-se que sim. A retribuição que se espera é uma avaliação positiva dos objetivos de intervenção. Todavia, convém lembrar que o Programa Escolhas apenas financia 85% do total do projeto, os restantes 15% ficam a cargo das entidades do consórcio.

[NOVA] NO CAPÍTULO III, ARTIGO 6º, PONTO 5 ALÍNEA E) DO REGULAMENTO, LÊ-SE "PROCEDER AO PAGAMENTO DE CUSTOS DE INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM INSTITUIÇÕES ARTÍSTICAS OU DESPORTIVAS". ISTO QUER DIZER QUE O PROJETO PODE PAGAR COM O FINANCIAMENTO PE A INSCRIÇÃO DE UM JOVEM QUE NÃO TENHA CONDIÇÕES ECONÓMICAS MAS QUE TENHA COMPETÊNCIAS ARTÍSTICAS E/OU DESPORTIVAS NUMA ESCOLA OU CLUBE?

É exatamente isso mas mais ainda. O projeto pode pagar não só as inscrições como as mensalidades que daí advém.

[NOVA] DEVO FAZER UM ORÇAMENTO PARA UM ANO E MEIO, QUANDO HÁ UMA AVALIAÇÃO INTERCALAR OU DEVO FAZER O ORÇAMENTO PARA OS 3 ANOS?

Deve fazer o orçamento logo para os 3 anos. Ao fim de um ano e meio de implementação, irá fazer-se uma avaliação da execução e se tudo estiver a decorrer conforme o previsto, o projeto será renovado por mais um ano e meio, mas em termos de candidatura devem prever os 3 anos.

[NOVA] ESTOU A PREENCHER O ORÇAMENTO NO FORMULÁRIO E AO FAZER A CONTA RELATIVA AOS 15% DE CONTRIBUTOS DO CONSÓRCIO, RECEBI UMA MENSAGEM DE ERRO. FIZ AS CONTAS TENDO COMO REFERÊNCIA O VALOR DO FINANCIAMENTO SOLICITADO AO PROGRAMA ESCOLHAS, SERÁ QUE FIZ BEM?

De facto, não fez bem. As contas dos 15% de contributos do consórcio devem ter como referência o orçamento total do projeto, que é obtido somando-se o financiamento solicitado ao Programa Escolhas (PE) com o valor total de contributos do consórcio (Orçamento total=financiamento PE+Contributos do Consórcio). Por exemplo, se solicitarem ao PE 76.600€ e o total de contributos dos parceiros for de 20.000€, então o orçamento total do projeto é de 96.600€. É sobre este último valor que se devem determinar as % de orçamento referentes às duas partes, quer do PE (que não pode ser superior a 85%) quer do Consórcio (que não pode ser inferior a 15%). Neste exemplo, o financiamento do PE corresponde a 79,3% do orçamento total e os contributos do Consórcio a 20,7% do mesmo orçamento total, por isso, considera-se esta uma distribuição absolutamente em linha com o que é determinado pelo Regulamento PE.

DOCUMENTAÇÃO

ONDE POSSO ENCONTRAR UM MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DO ACORDO CONSÓRCIO?

As minutas do Termo de Responsabilidade e do Acordo de Consórcio estão ambas disponíveis na plataforma de candidatura - incluindo o anexo do acordo de consórcio. Descarregue esses ficheiros e preencha-os de acordo com o desenho da vossa parceria.

A ASSINATURA DO ACORDO DE CONSÓRCIO, PELOS PARCEIROS PODE SER FEITA EM DECLARAÇÕES INDIVIDUAIS A ANEXAR AO ACORDO?

Não, essa foi uma solução muito particular utilizada na 8ª geração, pelo facto de se estar na altura a viver uma situação de pandemia.

O ACORDO DE CONSÓRCIO PODE SER ASSINADO MANUALMENTE POR UNS PARCEIROS E DIGITALMENTE POR OUTROS?

Nos termos do Artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 66-A/2022 de 30 de setembro, “é reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos atos e contratos a força probatória dos respetivos originais, salvo se a pessoa a quem forem apresentadas requerer a exibição desse original”, acrescentando o referido normativo que “a assinatura das cópias digitalizadas dos atos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada não afeta a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura”.


Neste sentido, podem coexistir no Acordo de Consórcio as duas modalidades de assinatura (manuscrita e digital), desde que, obviamente, cada signatário utilize um método de assinatura válido.

O TERMO DE RESPONSABILIDADE E O ACORDO DE CONSÓRCIO TÊM QUE SER ASSINADOS POR TODOS OS PARCEIROS DO CONSÓRCIO?

Apenas o Acordo de Consórcio tem que ser assinado e rubricado por todos os parceiros. O Termo de Responsabilidade apenas tem que ser assinado e rubricado pela entidade promotora e pela entidade com função de gestão.

NÃO PRECISO DE ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO DOS PARCEIROS?

Não de todos. Sobre a documentação a anexar online, e não sendo entidades públicas – estas não necessitam naturalmente, apenas é necessária a documentação relativa à regular constituição e respetivos registos das entidades promotora e com função de gestão – assim como o parecer do CLAS e do NLGPI se já disponíveis. Para mais detalhes consulte por favor o documento que encontrará na página de entrada da plataforma de candidatura.

QUE DOCUMENTAÇÃO DEVEREI ANEXAR AO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA?

Há documentação a anexar na submissão online do formulário e documentação a enviar por correio. Para mais detalhes consulte por favor o documento que encontrará na página de entrada da plataforma de candidatura.

SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

NOTAS DE SUBMISSÃO:

A. O ACORDO DE CONSÓRCIO DEVE SER ASSINADO E TODAS AS PÁGINAS RUBRICADAS POR TODOS OS PARCEIROS; 

B. O TERMO DE RESPONSABILIDADE DEVE SER ASSINADO APENAS PELA ENTIDADE PROMOTORA E ENTIDADE COM FUNÇÃO DE GESTÃO, SE DIFERENTE DA PRIMEIRA;

C. OS DOIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS APÓS O FECHO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA ESCOLHAS POR CORREIO e COM AVISO DE RECEPÇÃO.

OS 5 DIAS ÚTEIS PARA ENVIAR POR CORREIO O TERMO DE RESPONSABILIDADE E O ACORDO DE CONSÓRCIO, DEVIDAMENTE RUBRICADOS E ASSINADOS, COMEÇAM A CONTAR DA DATA DE SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO OU DA DATA DE FECHO DE CANDIDATURAS?

Começam a contar da data de fecho de candidaturas, dia 7 de agosto. Dia 8 será o primeiro dia útil para esse efeito. Por fim, envie por correio no prazo de 5 dias úteis, por carta registada com aviso de receção, para a morada do Alto Comissariado para as Migrações, sito na Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150 - 025 Lisboa.

TENHO DE ENVIAR A CANDIDATURA POR CORREIO, EM FORMATO PAPEL?

A candidatura não, esta é submetida online, mas o Termo de Responsabilidade e o Acordo de Consórcio, sim.

ONDE POSSO ENCONTRAR O CÓDIGO DE REGISTO DA CANDIDATURA, SOLICITADO NO TERMO DE RESPONSABILIDADE E NO ACORDO DE CONSÓRCIO?

O código de registo da candidatura, aparece quando selecionada na barra lateral esquerda do formulário, no campo relacionado com o "Resumo" da candidatura, logo no cabeçalho, a seguir ao nome do projeto.

SE ENVIAR A CANDIDATURA ANTES DA DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO DE CANDIDATURAS, TENHO AINDA A POSSIBILIDADE DE FAZER ALGUMAS ALTERAÇÕES NA MESMA ATÉ ESSA DATA?

Uma vez fechada a candidatura já não pode fazer alterações. A solução é fazer de novo a candidatura sendo que em sede de avaliação, a segunda eliminará a primeira versão.

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